Com a chegada da reforma trabalhista houveram diversas mudanças na legislação e essas novidades são muito especificas no que diz respeito ao trabalho de diaristas de limpeza e o emprego doméstico. Vamos aqui então, esclarecer algumas dúvidas sobre os prós e contras de terceirizar esses tipos de serviços residenciais.
Em Ribeirão Preto e algumas cidades do Brasil, este tipo de realidade, em terceirização de trabalhos residenciais como diaristas de limpeza e empregos domésticos é uma grande novidade. Mas a legislação é bem esclarecedora nesse ponto.
Os impactos da Reforma Trabalhista
Primeiramente, é importante saber o que foi a Reforma Trabalhista. Basicamente ela consiste na aprovação da Lei n.º 13.467/17, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Nela, mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) foram alterados.
O vínculo de trabalho entre os trabalhadores domésticos e seus empregadores não são regidas pela CLT. Ao invés disso, é amparada pela Lei do Emprego Doméstico (Lei Complementar nº 150/2015).
Ainda assim, a Reforma Trabalhista legalizou a terceirização dessa atividade. Ou seja, na relação de terceirização no emprego doméstico, a Lei aplicada é a CLT.
A Terceirização no emprego doméstico ou diarista de limpeza
A terceirização do empregado doméstico ou diarista de limpeza, consiste na contratação de uma agência que fornece trabalhadores da área para o contratante. Não há vínculo empregatício entre o pessoal enviado e a empresa onde ele exerce as atividades. E sim com a empresa de terceirização que os envia e os paga.
Dessa forma, descaracteriza-se a relação doméstica e trabalhador passa a ser tratado como um funcionário, aplicando-se a CLT no lugar da Lei do Emprego Doméstico.
O contratante somente arca com um pagamento mensal à terceirizada, que arcará com todas as obrigações (férias, salário, 13º, vale, demais benefício etc.).
Como funciona a Terceirização no emprego doméstico ou diarista de limpeza
Nesse caso, os trabalhadores são registrados pela empresa terceirizada e não por uma pessoa física (que seria o empregador doméstico). Portanto, eles são celetistas (operam sob o regime da CLT).
O empregador doméstico deve ter bastante atenção com a empresa contratada, pois, caso essa última não recolha devidamente os encargos trabalhistas essa responsabilidade ser atribuída ao contratante.
Para evitar esse problema, recomenda-se que o empregador somente pague a terceirizada com a devida apresentação dos comprovantes do recolhimento do INSS e do FGTS dos seus empregados mensalmente.
Além disso, não faça o registro do empregado por si mesmo. Nos últimos anos, a PEC n. º 66/12 e a lei complementar 150 expandiram os benefícios dos trabalhadores domésticos. Dessa forma, os custos aumentaram, pois, as famílias têm que arcar com FGTS, seguro, horas extras etc. Daí a vantagem na terceirização do emprego doméstico e diaristas de limpeza.
A terceirização do emprego doméstico e diaristas de limpeza, pode ser uma opção interessante para os empregadores que precisam de uma prestação de serviço descontinuada. Como no caso para cobrir férias de um empregado doméstico fixo, cobrir licença maternidade ou atividades menos usuais, bem como aquela falta indesejada e inesperada de sua diarista de limpeza.
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